A Receita Federal do Brasil (RFB) tem empenhado esforços na implementação de programas que permitem a regularização de débitos e a conformidade fiscal. Esse anseio se refletiu no lançamento do Programa Litígio Zero, em 2024, que trouxe uma proposta de transação por adesão interessante àqueles que têm débitos com a Receita.
Para adesão ao programa, o requisito inicial é, basicamente, ser pessoa física ou jurídica que possua débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, com valor, por contencioso, igual ou inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Cumpre destacar que o prazo para a adesão a este edital de transação iniciou-se em 1º de abril de 2024 e terá fim em 31 de julho de 2024.
As condições de pagamento e de benefícios variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Caso os débitos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderá haver redução de até 100% no valor dos juros, multas e encargos legais, sendo possível parcelar em até 115 vezes.
É possível usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL. O edital prevê, ainda, que deve ocorrer o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento) do saldo devedor em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Para os débitos classificados em alta ou média perspectiva de recuperação, será possível oferecer entrada de 30% do valor da dívida, que poderá ser quitado em até 5 prestações, de tal sorte que o restante deverá ser pago em até 115 vezes.
Menciona-se que, neste último caso, é possível realizar o pagamento com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, cumprindo o seguinte requisito: pagamento inicial de 30% do valor da dívida em até 5 prestações, sendo que o restante, até 70% poderá ser quitado com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, de forma que o valor residual pode ser parcelado em até 36 prestações.
O programa abrange, ainda, débitos com valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, que poderão ser pagos mediante entrada de valor correspondente a 5% do valor da dívida, que podem ser quitados em até 5 prestações. O restante da dívida pode ser parcelado da seguinte forma:
- Em até 12 (doze) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
- Em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 40% (quarenta por cento);
- Em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 35% (trinta por cento); ou
- Em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
É importante mencionar que pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil podem ter redução de até 70%.
Vale lembrar que a adesão a esta forma de transação implica na desistência de eventuais impugnações, recursos administrativos ou judiciais, vinculados aos débitos elegíveis para a transação.
Por fim, essa proposta de transação por adesão tem fortalecido a ideia de conformidade fiscal e de redução de litígios, o que contribui para o fortalecimento econômico e para condições mais favoráveis no ambiente de negócios.
A Melo Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre esta ou outras formas de transação tributária.
Saiba mais sobre o Litígio Zero: https://meloadvogados.com.br/prorrogacao-adesao-litigio-zero/