A alta carga tributária do ordenamento jurídico brasileiro, aliada à crescente eficiência dos entes fiscalizatórios em cobrar os tributos devidos […]
A alta carga tributária do ordenamento jurídico brasileiro, aliada à crescente eficiência dos entes fiscalizatórios em cobrar os tributos devidos […]
Com a finalidade de gerar maior número de contrato formais em setores que se utilizam substancialmente de mão de obra […]
No dia 31/01/2024, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, o texto do Projeto de Lei nº […]
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que o contribuinte tem direito ao […]
Com a promulgação do texto da Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) na data de 20/12/2023, teve […]
Descubra o processo de execução fiscal: dívidas, cobranças e seus direitos. Proteja-se de problemas financeiros com nossas orientações.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é proposta de reforma tributária que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil. Entenda o que é!
Quais foram as principais mudanças na proposta da reforma tributária após votação do Senado? Entenda em profundidade as alterações propostas pelo Senado.
Publicada a Lei nº 18.819 que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+), o qual regula a forma pela qual se dará o REFIS no Estado de Santa Catarina. O programa foca na equalização de débitos de ICMS, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, vencidos até 31/12/2022.
A Lei Estadual nº 21.860/2023 estabelece os requisitos e condições para que a transação tributária por adesão e por proposta individual para negociação de débitos estaduais se concretize no Estado do Paraná.
Em 20/12/2023, a Reforma Tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciando as ações do Governo Federal para a elaboração das Leis Complementares relacionadas ao tema. Apesar da reforma estabelecer novos parâmetros para o Sistema Tributário Nacional, substituindo tributos sobre o consumo pelo IBS e CBS, a integralidade dos tópicos requer regulamentação adicional.
A Lei nº 14.740/2023 estabelece a autorregularização como um acordo entre o contribuinte e a Receita Federal para resolver débitos em fiscalização até 30/11/2023 e os constituídos entre 30/11/2023 e 1º/04/2024.