Temas 881 e 885 - Relativização da Coisa Julgada: mesmo com decisão definitiva, o Fisco poderá cobrar tributos não pagos desde a alteração de entendimento da matéria pelo STF, respeitada a prescrição.
Temas 881 e 885 - Relativização da Coisa Julgada: mesmo com decisão definitiva, o Fisco poderá cobrar tributos não pagos desde a alteração de entendimento da matéria pelo STF, respeitada a prescrição.
Em 29 de abril de 2022, o Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar a discussão que gira em torno da decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Naquela oportunidade, os ministros da Corte Suprema julgaram de forma contrária à incidência do imposto.
Temas 881 e 885: por unanimidade, STF decide que os contribuintes detentores de uma decisão encerrada a seu favor poderão não mais fruir do direito garantido.
Após a redução da alíquota do ICMS na conta de luz da Copel, confira os próximos passos das empresas paranaenses e os impactos causados pela mudança.
Após consecutivas mudanças na cobrança do ICMS na conta de luz, entenda como a restituição do tributo pode afetar o seu negócio.
Conheça mais sobre o regime Simples Nacional e como recuperar valores após a redução do ICMS na conta de luz.
Entenda como funciona a restituição do ICMS da conta de luz com base na decisão do STF.
Foram regulamentadas as regras para incentivar a permanência, o ingresso ou reingresso de MEIs, MEs e EPPs no regime Simples Nacional. O prazo para a transação tributária encerra-se no próximo dia 31 de janeiro de 2023.
Foi decidido pelo CARF que é possível que o limite de compensação do prejuízo fiscal, de 30% do lucro líquido, seja ultrapassado quando utilizado por empresa que será extinta, na hipótese de uma incorporação.
Confira como funciona a cobrança do ICMS da conta de luz e como várias empresas conseguem solicitar o reembolso do valor pago indevidamente.
Após pedido de destaque da Ministra Rosa Weber, será retomado o julgamento da exigência do ICMS-Difal no ano de 2022 nas operações com consumidor final não contribuinte do ICMS através das ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE no plenário físico do STF
A Receita reconhece a natureza indenizatória dos reembolsos de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto.