O Projeto de Lei nº 334/2023 irá prorrogar a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, o que reduzirá as despesas trabalhistas dos empregadores.
O Projeto de Lei nº 334/2023 irá prorrogar a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, o que reduzirá as despesas trabalhistas dos empregadores.
Por meio da apreciação do Tema 1266, o STF entendeu que é constitucional o debate acerca da exigibilidade do ICMS-Difal nas vendas a consumidor final em operações interestaduais.
A Solução de Consulta nº 155/2023 permitiu a aquisição de créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas, como combustível de máquinas e demais custos adicionais, uniforme e fardamento utilizado na atividade de prestação de serviços de manutenção, e restringiu os créditos de despesas com locação de equipamentos.
O Programa Litígio Zero visa reduzir o volume de demandas pendentes de julgamento nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) e no CARF por meio da aplicação de descontos em juros e multas.
A 3ª Turma do CARF confirmou a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas de insumos de insumos utilizados para produção de álcool e açúcar, uma vez que os gastos com esses materiais são relevantes e essenciais para que o produto final tenha a qualidade esperada.
A Receita Federal confirmou entendimento sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas que possuem visão monocular, ou seja, perda de visão em um dos olhos.
A Reforma Tributária consiste na cobrança de um Imposto Seletivo para além do IBS e CBS, com objetivo de taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Por seis votos a dois, o CARF decide pela impossibilidade do contribuinte obter créditos de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados.
As empresas devem ser excluídas do Simples Nacional caso seja constatado que elas integram um grupo econômico que exceda o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
O Ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos em que se discute a possibilidade de exclusão do terço constitucional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A decisão da 1ª Seção do STJ, ao apreciar o Tema nº 1182, reputou possível em determinadas hipóteses a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais do ICMS, tais como redução de alíquota, isenção e diferimento.
A 1ª Seção do STJ reafirmou o posicionamento da 1ª e 2ª Turmas, no bojo da sistemática dos recursos repetitivos, e sedimentou tese desfavorável aos contribuintes.