Os afastamentos da função que superam o período de 15 dias implicam na necessidade de encaminhamento do funcionário ao Instituto […]
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A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 6010 de 10/08/2022, analisou a possibilidade de aplicação da […]
O CARF manteve entendimento sobre a irregularidade da cobrança da multa isolada de 50% sobre o valor das declarações de […]
No dia 19 de agosto de 2022, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade no aumento da alíquota de ICMS […]
Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.
Mesmo que não constituam seu produto, os combustíveis e lubrificantes são de extrema relevância para a concretização do seu negócio.
O Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2022, de autoria da Câmara dos
Deputados, foi redigido com o intuito de considerar bens e serviços tais quais
combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como sendo
essenciais. Nesse sentido, deverão ser encarados como indispensáveis,com a finalidade
de fixação de um limite para a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).
O Estado do Paraná, por meio do Decreto Estadual nº 10.766/22, regulamenta a Lei nº 20.946/21, regulamentou a possibilidade de […]
A decisão foi proferida no AREsp 1.894.187, pelo Ministro Moura Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou que a cédula de crédito bancária é regida por legislação específica, afastando então, a aplicação da determinação contida no Código Civil.
Um programa de Compliance trabalhista implantado com seriedade, moldado com eficácia individualmente para cada empresa traz diversos benefícios.
TJPR CONCEDE MEDIDA LIMINAR QUE SUSPENDE A COBRANÇA DO DIFAL ATÉ 2023 Em 31 de janeiro de 2022, o juiz […]
Nosso ano inicia com grande preocupação para o empresariado, qual seja, a sua submissão ou não ao pagamento do DIFAL. […]