O STJ acabou de confirmar que a TUST e a TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS incidente […]
O STJ acabou de confirmar que a TUST e a TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS incidente […]
Foi definido em julgamento pela 1ª Seção do STJ que é possível o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou degradados no processo produtivo, desde que comprovado o seu uso na atividade final da empresa.
A Solução de Consulta nº 155/2023 permitiu a aquisição de créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas, como combustível de máquinas e demais custos adicionais, uniforme e fardamento utilizado na atividade de prestação de serviços de manutenção, e restringiu os créditos de despesas com locação de equipamentos.
A 3ª Turma do CARF confirmou a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas de insumos de insumos utilizados para produção de álcool e açúcar, uma vez que os gastos com esses materiais são relevantes e essenciais para que o produto final tenha a qualidade esperada.
Por seis votos a dois, o CARF decide pela impossibilidade do contribuinte obter créditos de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados.
O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (FUNREP) foi criado em 2020 para minimizar o impacto das recessões econômicas e desequilíbrios fiscais.
Foi decidido pelo CARF que é possível que o limite de compensação do prejuízo fiscal, de 30% do lucro líquido, seja ultrapassado quando utilizado por empresa que será extinta, na hipótese de uma incorporação.
A Receita reconhece a natureza indenizatória dos reembolsos de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto.
A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.
PL 3.489/2021 visa tributar lucros apurados em entidades offshore situadas em Jurisdições de Tributação Favorecida (JTF) ou submetidas a Regime Fiscal Privilegiado (RFP).
Lula revoga decreto do governo Bolsonaro que reduzia a alíquota de PIS/COFINS incidente sobre receitas financeiras para 2,33%. A alíquota atual volta a ser 4,65%.
No debate relativo à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) em operações envolvendo consumidores finais, o Ministro Alexandre […]