Caso de atuação de “empresa veículo” é julgado e a 1ª Turma do STJ permite a amortização de ágio da base de cálculo do IRPJ e CSLL. O ágio é formado no cenário em que uma empresa adquire outra por valor superior ao de seu patrimônio líquido, podendo, assim, abater a diferença da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.