A lei nº 14.592/2023 altera as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) para determinar a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.
A lei nº 14.592/2023 altera as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) para determinar a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.
A 1ª Seção do STJ deverá consolidar, através do Tema nº 1191, entendimento quanto aos requisitos para restituição de valores recolhidos a maior no ICMS-ST para frente, especificamente quando a base de cálculo da operação que efetivamente ocorreu for menor que a presumida.
O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (FUNREP) foi criado em 2020 para minimizar o impacto das recessões econômicas e desequilíbrios fiscais.
A 1ª Turma do STJ sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.
No dia 10/05/2023, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados no regime tributário do lucro presumido.
Temas 881 e 885 do STF: por unanimidade, definiram pela possibilidade de desconstituição da decisão definitiva de mérito nas demandas tributárias de trato continuado.
ADC 49: Prevaleceu a tese de modulação de efeitos pela qual permanecerá o direito dos Estados em exigirem o pagamento do ICMS nas operações interestaduais até o fim de 2023.
A 1ª Seção do STJ definiu os parâmetros para exclusão dos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL no julgamento do tema 1182 dos recursos repetitivos.
Medida Provisória nº 1159/2023 determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS entrará em vigor no próximo dia 01/05/2023.
A 1º Seção do STJ retomará a análise do Tema 1.125, que julga a possibilidade de exclusão do valor relativo ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído no dia 26/04/2023.
Tema 1.182: 1ª Seção do STJ analisará no próximo dia 26/04/2023 a possibilidade da retirada de incentivos e benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
No dia 26/04/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá se é legal ou não a exigência do pagamento de IRPJ e CSLL sobre os valores decorrentes da taxa básica de juros (SELIC) em sede de levantamento de depósito judicial.