O STJ acabou de confirmar que a TUST e a TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS incidente […]
O STJ acabou de confirmar que a TUST e a TUSD devem compor a base de cálculo do ICMS incidente […]
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.
Foi decidido pelo CARF que é possível que o limite de compensação do prejuízo fiscal, de 30% do lucro líquido, seja ultrapassado quando utilizado por empresa que será extinta, na hipótese de uma incorporação.
A Receita reconhece a natureza indenizatória dos reembolsos de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços na modalidade de trabalho remoto.
A Medida Provisória nº 1.159/2023 foi publicada no dia 12/01/2023 e dispõe pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda e de aquisição de mercadorias.
PL 3.489/2021 visa tributar lucros apurados em entidades offshore situadas em Jurisdições de Tributação Favorecida (JTF) ou submetidas a Regime Fiscal Privilegiado (RFP).
Lula revoga decreto do governo Bolsonaro que reduzia a alíquota de PIS/COFINS incidente sobre receitas financeiras para 2,33%. A alíquota atual volta a ser 4,65%.
Em recente decisão do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), ficou reiterado que a contagem do prazo prescricional para utilização dos créditos tributários oriundos de decisão judicial é de cinco anos.
Mesmo que não constituam seu produto, os combustíveis e lubrificantes são de extrema relevância para a concretização do seu negócio.