Descubra as transformações que a reforma tributária trouxe para o Simples Nacional, analisamos em detalhes as principais alterações na alíquota.
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No dia 05/12/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 116/2023, que altera as regras do ICMS, permitindo a não incidência do tributo na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular e regulamenta os créditos tributários.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), descubra como essa contribuição fiscal afeta a economia, as empresas e os consumidores.
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O Legislativo limitou o pagamento de precatórios até 2026 devido à COVID-19, mas o STF decidiu que as restrições impostas para 2023 pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 não se aplicam mais. Essas regras continuarão apenas até 2022, permitindo que o Executivo pague os títulos sem limites orçamentários depois desse período.
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A Lei nº 14.740/2023, publicada em 30/11/2023, introduz uma nova forma de regularização de débitos federais junto à Receita Federal do Brasil, chamada autorregularização. Essa modalidade permite que o contribuinte firme um acordo exclusivamente por adesão por noventa dias para resolver débitos em fiscalização administrativa.
Ao apreciar as ADIs 7066/DF, 7070/AL e 7078/CE, o STF definiu que o ICMS-Difal incidente sobre as remessas de mercadorias aos consumidores finais seria exigível desde 05/04/2022. Houve a negativa do pedido dos contribuintes para que a cobrança se iniciasse apenas em 01/01/2023.
Em resposta aos danos provocados pelas condições climáticas adversas no Paraná, o governo estadual implementou medidas proativas para auxiliar os estabelecimentos comerciais prejudicados pelas intensas chuvas recentes.
Nova lei de regularização de débitos e multas de ICMS em São Paulo: com descontos de até 70%, prazos ampliados e parcelamentos flexíveis, a legislação do programa "Resolve Já" visa desbloquear R$118 bilhões em disputas judiciais, incentivando empresários a regularizarem suas obrigações de forma eficiente e econômica.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 269/2023, esclareceu que empresas que não exerçam atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto não podem descontar crédito presumido para o PIS/Pasep e Cofins, mesmo que forneçam a lenha para a indústria alimentícia.
Em 20/11/2023, o STF, no ARE 1460254 (Tema 1284), deliberou pela necessidade de edição de lei estadual para cobrança do ICMS-Difal aos optantes do Simples Nacional. Ao reafirmar a jurisprudência, o STF estabeleceu que as legislações estaduais não podem realizar a instituição da exação por intermédio de Decreto do Poder Executivo.