O Ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos em que se discute a possibilidade de exclusão do terço constitucional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
O Ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos em que se discute a possibilidade de exclusão do terço constitucional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A decisão da 1ª Seção do STJ, ao apreciar o Tema nº 1182, reputou possível em determinadas hipóteses a cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais do ICMS, tais como redução de alíquota, isenção e diferimento.
A 1ª Seção do STJ reafirmou o posicionamento da 1ª e 2ª Turmas, no bojo da sistemática dos recursos repetitivos, e sedimentou tese desfavorável aos contribuintes.
A 1ª Seção do STJ adiou a definição de entendimento quanto à possibilidade de creditamento de ICMS de materiais intermediários utilizados no processo produtivo de mercadorias. Não há, ainda, previsão de conclusão do julgamento.
A 1ª Turma do STJ, na esteira do entendimento firmado pela 2ª Turma, fixou posicionamento no sentido de que os adicionais de bandeira tarifária pagos proporcionalmente ao consumo de energia elétrica integram a base de cálculo do ICMS.
Ao fim da apreciação das ADIs 5835 e 5862 e ADPF 499, o Supremo Tribunal Federal definiu que o local em que a empresa prestadora de serviços de planos de saúde se localiza tem competência para exigibilidade do ISS.
A lei nº 14.592/2023 altera as Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) para determinar a exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS.
A 1ª Seção do STJ deverá consolidar, através do Tema nº 1191, entendimento quanto aos requisitos para restituição de valores recolhidos a maior no ICMS-ST para frente, especificamente quando a base de cálculo da operação que efetivamente ocorreu for menor que a presumida.
O Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal (FUNREP) foi criado em 2020 para minimizar o impacto das recessões econômicas e desequilíbrios fiscais.
A 1ª Turma do STJ sedimentou entendimento no sentido de que o recolhimento de ICMS via substituição tributária gera créditos de PIS e COFINS aos contribuintes.
No dia 10/05/2023, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ICMS integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados no regime tributário do lucro presumido.
Temas 881 e 885 do STF: por unanimidade, definiram pela possibilidade de desconstituição da decisão definitiva de mérito nas demandas tributárias de trato continuado.