ADC 49: Prevaleceu a tese de modulação de efeitos pela qual permanecerá o direito dos Estados em exigirem o pagamento do ICMS nas operações interestaduais até o fim de 2023.
ADC 49: Prevaleceu a tese de modulação de efeitos pela qual permanecerá o direito dos Estados em exigirem o pagamento do ICMS nas operações interestaduais até o fim de 2023.
A 1ª Seção do STJ definiu os parâmetros para exclusão dos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL no julgamento do tema 1182 dos recursos repetitivos.
Medida Provisória nº 1159/2023 determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS entrará em vigor no próximo dia 01/05/2023.
A 1º Seção do STJ retomará a análise do Tema 1.125, que julga a possibilidade de exclusão do valor relativo ao ICMS-ST da base de cálculo de PIS/COFINS devidos pelo contribuinte substituído no dia 26/04/2023.
Tema 1.182: 1ª Seção do STJ analisará no próximo dia 26/04/2023 a possibilidade da retirada de incentivos e benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
No dia 26/04/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá se é legal ou não a exigência do pagamento de IRPJ e CSLL sobre os valores decorrentes da taxa básica de juros (SELIC) em sede de levantamento de depósito judicial.
Julgamento sobre a inconstitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor de compensações não homologadas e ressarcimentos indeferidos é finalizado no STF.
Através da ADC 84, em cognição sumária, o Ministro Lewandowski deliberou pela suspensão da eficácia das decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, dando azo à cobrança da contribuição para o PIS/Cofins com as alíquotas 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, até o exame de mérito da referida ação.
A cobrança do depósito como contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal com direcionamento ao FUNREP foi regulamentada.
Após a medida cautelar conferida pelo Ministro Luiz Fux na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, o Plenário do Supremo […]
STF: Min. Luiz Fux deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 2° da Lei Complementar n° 194/2022, que retirava a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.
Temas 881 e 885 - Relativização da Coisa Julgada: mesmo com decisão definitiva, o Fisco poderá cobrar tributos não pagos desde a alteração de entendimento da matéria pelo STF, respeitada a prescrição.