Descreve o artigo 155, §2°, X da Constituição Federal que, apesar da imunidade atribuída às operações que destinem mercadorias para […]
Descreve o artigo 155, §2°, X da Constituição Federal que, apesar da imunidade atribuída às operações que destinem mercadorias para […]
Em uma sessão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Turma decidiu por unanimidade, no Recurso Especial (REsp) nº 1.182.060/SC, que diretores estatutários devem pagar contribuição previdenciária sobre os valores de participação nos lucros e resultados (PLR).
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 263/23, analisou o Programa de Alimentação dos Trabalhadores (PAT) e sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A Receita Federal emitiu recentemente três Soluções de Consulta (nº 249, 250 e 255, de 01 de novembro de 2023) para esclarecer questões relacionadas à apuração de créditos de PIS/COFINS. As soluções tratam dos créditos relacionados ao vale transporte usado por empresas para seus funcionários, créditos de insumos para transportes rodoviários de produtos e créditos de insumos para materiais utilizados em restaurantes e lanchonetes.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023, estendendo por quatro anos a desoneração da folha de pagamento em dezessete setores econômicos que empregam cerca de nove milhões de pessoas.
Em 25/10/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que versa sobre a tributação de offshores e fundos exclusivos. O PL prevê aumento da alíquota de Imposto de Renda de 6% para 8% sobre ganhos acumulados, possibilitando a antecipação da atualização do estoque de fundos para dezembro de 2023, com o objetivo de aliviar as contas públicas.
Você sabe quais serão os impactos da Reforma Tributária para as empresas do Lucro Presumido? Saiba como a aprovação da Reforma pode impactar no seu negócio.
Passado o trâmite legislativo dentro da ALESP, o PL nº 1245/2023 segue para sanção do Governador de São Paulo e inauguração da inserção da Transação Tributária no território paulista.
Os fundos estaduais instituídos como condição para a fruição de incentivos fiscais de ICMS foram declarados como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro. Isso poderá impactar no FUNREP, com a eficácia prorrogada no Paraná.
Em outubro, caso conhecidos os embargos de declaração opostos pelo amicus curiae, na ADC 49 do Supremo Tribunal Federal, haverá a definição acerca da necessidade de recolhimento do ICMS não recolhido pelos contribuintes que deixaram de distribuir demandas para frear a exigibilidade da exação, desde 16/04/2021.
Foi definido em julgamento pela 1ª Seção do STJ que é possível o creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou degradados no processo produtivo, desde que comprovado o seu uso na atividade final da empresa.
O STJ possui entendimento favorável ao contribuinte, no sentido de que não há limitação temporal para deduzir, na apuração do Lucro Real, os Juros sobre Capital próprio referente a exercícios anteriores. Entretanto, o CARF tem se posicionado, recentemente, pela impossibilidade de dedução do JCP extemporâneo. Existe, portanto, uma dicotomia de orientações, precisamente ante a ausência de entendimento compulsório a ser seguido pela esfera administrativa.