O Projeto de Lei Complementar nº 18 de 2022, de autoria da Câmara dos
Deputados, foi redigido com o intuito de considerar bens e serviços tais quais
combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como sendo
essenciais. Nesse sentido, deverão ser encarados como indispensáveis,com a finalidade
de fixação de um limite para a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).